Policial civil é condenado a cinco meses de prisão por abuso de autoridade

 

Ceilândia-DF

Publicação: 17/02/2012 18:38 Atualização: 17/02/2012 22:31

Um policial civil foi condenado a cinco meses e 29 dias de detenção em regime semi-aberto por abuso de autoridade. Ele também perdeu o cargo na corporação e está impedido de exercer qualquer outra função pública pelo prazo de dois anos. A violência foi cometida em 2008, durante a entrega de uma intimação a um suspeito de uma denúncia. A condenação foi dada pela Promotoria de Justiça Especial Criminal e de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar de Ceilândia.

Segundo o promotor-chefe de Ceilândia, Thiago Pierobom, o policial ainda pode entrar com recurso de apelação para a Turma Recursal do Juizado Especial Criminal. Para o promotor “é muito importante que a polícia tenha seus poderes de atuação na solução de crimes, mas ela deve se lembrar que tem limites ressaltados pela própria lei e não pode ultrapassar alguns limites”.

O caso


Em agosto de 2008, o policial recebeu uma denúncia anônima sobre um suspeito de um crime. O Departamento de Polícia encarregou alguns agentes para verificar a veracidade da denúncia e intimarem os suspeitos. Chegando a residência do acusado, o policial condenado, mesmo sem contestar a veracidade, intimou o suspeito. Diante da negação do homem, o agente emitiu uma notificação de comparecimento que não obriga a ida do intimado à delegacia, já que a intimação deve ser feita pelo delegado. Após outra recusa da vítima, o agente apontou-lhe a arma na cabeça, efetuou sua prisão ilegalmente, a agrediu e a jogou no chão. O agente também destruiu uma câmera de filmagem usada por uma testemunha idosa, que, no momento, procurava gravar o acontecido.